MPAL recomenda regras para cobrança de taxa de turismo em hotéis e comércios da Praia do Francês

  • 28/01/2026
(Foto: Reprodução)
Praia do Francês Jonathan Lins O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu a recomendação nº 001/2026 orientando estabelecimentos comerciais, hoteleiros e de hospedagem de Marechal Deodoro, especialmente na Praia do Francês, sobre a cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo. O objetivo é garantir que os consumidores sejam informados de forma clara de que a cobrança é facultativa. A recomendação emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro tem caráter preventivo e busca assegurar o direito à informação clara, adequada e ostensiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o MPAL, a medida visa evitar a inclusão automática de valores na conta final do consumidor sem informação prévia clara ou sem manifestação expressa de concordância, prática que pode comprometer a transparência nas relações de consumo. No documento, o Ministério Público orienta que os estabelecimentos se abstenham de incluir qualquer valor relacionado à taxa ou contribuição de turismo de forma automática. A cobrança só deve ocorrer mediante concordância prévia e expressa do consumidor, obtida de maneira clara, registrada e sem qualquer constrangimento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A recomendação também determina que os consumidores sejam informados previamente sobre a existência da contribuição, sua natureza voluntária e o direito de recusa, seja no momento da reserva, do check-in, no ato da contratação do serviço ou por meio de comunicação visual adequada, com linguagem acessível. Outro ponto abordado diz respeito à nomenclatura utilizada na cobrança. O MPAL orienta que não sejam usadas denominações que possam induzir o consumidor a erro quanto à obrigatoriedade, natureza tributária ou legal da cobrança, devendo ficar explícito que se trata de contribuição voluntária, não instituída por lei. O órgão também recomenda que eventuais valores cobrados sejam discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com indicação do item, do valor e de sua natureza, além da fixação de avisos informativos em locais visíveis e de fácil acesso, como recepção, áreas comuns, quartos e restaurantes. O Ministério Público destaca a necessidade de transparência quanto à destinação dos valores eventualmente arrecadados, garantindo que o consumidor tenha conhecimento sobre a finalidade dos recursos contribuídos de forma voluntária.

FONTE: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2026/01/28/mpal-recomenda-regras-para-cobranca-de-taxa-de-turismo-em-hoteis-e-comercios-da-praia-do-frances.ghtml


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